terça-feira, 19 de maio de 2020

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DÍVIDA PÚBLICA da BAHIA, COVID - 19, e AUDITORIA

Postado Por CLUBE SOS  |  Sem Comentarios



Não há dúvida de que a Pandemia é um mal que trará ainda muito prejuízo à economia mundial, muito sofrimento à sociedade, mas, principalmente, a cada família afetada com a perda de um ente querido, de um amigo, de um ser humano...
Neste contexto, o Governador, em 11.05.2020, advertiu, literalmente, os servidores públicos, que só estariam garantidos os salários de maio e junho e, para o futuro: "Não sabemos o que pode acontecer", concluiu o governador. Em 13.05.2020, foi a vez do secretário Manoel Vitório (MV) afirmar, em entrevista a Jefferson Beltrão: Não tem estado hoje no Brasil que pode garantir esse pagamento de salário”... 
Mas sou um otimista incorrigível e procuro ver algo de positivo, mesmo nas piores situações.
Daí o STF suspende o pagamento da dívida pública do Estado, acolhendo a argumentação de que as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia terão impactos econômicos e reflexo na arrecadação tributária. Vem à lembrança, também, informação dada pelo titular da Fazenda de que a Bahia é um Estado pouco endividado; tem uma relação dívida (DCL)/receita (RCL) de 62% e é o segundo estado no país em investimentos – atrás apenas de S. Paulo.
De todas as informações publicadas uma deve ser destacada, apesar de passar despercebida da maioria dos ouvintes: O Secretário MV afirmou que a rediscussão da dívida pública era “uma possibilidade possível e já estava sendo discutida com organismos nacionais e internacionais”, de modo a equacionar o fluxo “para que o dispêndio fosse mais equilibrado”.
Estaria a Bahia se tornando protagonista na rediscussão da dívida pública à luz do art. 26 do ADCT da CF/88? - que determinou Auditoria da dívida externa e providências, em caso de irregularidades? O governo da Bahia, empurrado pela pandemia, será o primeiro estado federado a concretizar uma auditoria da dívida pública estadual do período de 1970 aos dias atuais? Afinal, de que vale uma nova renegociação da dívida e sua efetivação, se não for feita uma análise pericial sobre esse endividamento? 

Uma Auditoria se impõe, para legitimar essa renegociação!
A Auditoria Cidadã da dívida tem feito um trabalho quase solitário em denunciar irregularidades e golpes perpetrados por meio desses refinanciamentos. No passado, a Bahia já foi vítima do que se convencionou chamar de “sistema da dívida”, que ao invés de carrear recursos para investimentos e gastos sociais, serve de instrumento para transferência de recursos públicos para Bancos Privados e Financeiras, sem nenhuma contrapartida à sociedade. No país, o exemplo mais recente está na íntegra do art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, combinada com a Impunidade veiculada pela Medida Provisória nº 966 – Inciso II do art. 1º - ambas de 2020.

Se esta Auditoria da dívida pública se concretizar, Srs. governador e secretário, além de uma boa gestão da crise, vocês estarão fazendo história e dando exemplo ao país.
Autor: Edmilson Blohem - Servidor público, Economista, Advogado, Palestrante, Especialista em Direito Público, Autor de Livro sobre Previdência Social.
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domingo, 26 de abril de 2020

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PEC 10/2020: DA PANDEMIA à PATIFARIA FINANCEIRA?

Postado Por CLUBE SOS  |  Sem Comentarios



Ou seria melhor refazer a perguntar:

PEC 10/2020: O remédio do Governo e do Congresso, para imunizar os lucros dos bancos em 2020?

Já é recorrente ver projetos e mais projetos tramitarem ora no Senado ora na Câmara dos Deputados, veiculados pela grande mídia, como se fosse fruto de um esforço financeiro “hercúleo” dos parlamentares ou do executivo, visando “proteger ou resgatar” os mais pobres ou vulneráveis (o adjetivo da moda) das consequências danosas da crise de ocasião; hoje, da Pandemia causada pelo Covid-19.

Daí surgiu a PEC nº 10/2020, agora para “salvar” a Economia do Brasil, sob o auspício do Ministério da Economia – denominada pelo presidente da Câmara de “Orçamento de Guerra”-, mas que no fundo, não passa de mais uma engenhosidade para salvar bancos e promover a transferência de receitas públicas – de impostos – para um setor que não conhece riscos em suas atividades; pelo menos não no Brasil. É necessário lembrar que só em 2019, o setor lucrou mais de 100 Bilhões de reais, sendo que os quatro maiores (Itaú, Bradesco, B. Brasil e Santander) concentraram quase 90% desse valor – segundo publicação no site da Invest New$, de 03.março.2020.

Agora, escondida nos artigos 7º e 8º da versão da PEC 10 aprovada no senado, está a autorização para que o Banco Central do Brasil – BACEN - possa transferir cerca de 01 trilhão de reais para instituições financeiras - e não para salvar as empresas produtivas, endividadas no Brasil, conforme o discurso enganoso do governo.

Afinal, para o discurso coincidir com a prática, era só determinar aos presidentes da CEF, do Banco do Brasil ou mesmo do BNDES, a criação de linhas de crédito específicas - de baixo custo e disponibilizá-las, diretamente às empresas endividadas, ao invés de “autorizar” o BACEN a operar no mercado secundário – onde atuam bancos, financeiras e fundos – para comprar e vender títulos e outros ativos (art. 8º). Além de permitir que os recursos sirvam, também, para pagamento de juros e encargos (art. 7º), num cheque em branco para o aumento da dívida pública com a aquisição de títulos podres, das mãos destes atores, que enriquecem com a especulação em situações normais, mas que em momentos de dificuldades, como este, são socorridos com recursos públicos.

Para não dizer que só há críticas, mas não se aponta alternativas, fica a sugestão de: 1. Supressão do termo “secundários” dos Incisos I e II;  2. Que seja inserido o § 5º; e  3. Que seja inserido o Inciso III (todos no art. 8º) com um mecanismo já conhecido no Congresso Nacional, apresentado pelo Senador José Serra no PLS 204/2016 - Securitização (PLP 459/2017) - de quem se espera total apoio - cujos conteúdos seriam:

IIIOs ativos mencionados neste artigo só poderão ser comprados no mercado secundário por valores entre 70% e 80% menores, que o valor de face dos títulos, quando se tratar da alínea “a”, e por valores entre 85% e 95% menores que o valor de face, quando se tratar das alíneas de “b” à “f” – todos do Inciso II -, e serão pagos em 60 (sessenta) parcelas – a partir de 01 de janeiro de 2024.

§ 5º - As operações realizadas no mercado primário serão pagas em até 06 (seis) vezes, sendo, contudo, em até 03 vezes, quando se tratar de micro, pequenas e médias empresas, que deverão ter preferência nessas aquisições e deverão receber a 1ª parcela em até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da compra.

Dessa forma, além do mercado primário, contemplar-se-ia, também, as instituições financeiras em condições muito próximas àquelas utilizadas por elas, quando da aquisição dos direitos creditícios devidos pelo setor privado a União, Estados e Municípios – SECURITIZAÇÃO. Tudo dentro da normalidade do mercado financeiro nacional.

Autor: Edmilson Blohem
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quarta-feira, 8 de abril de 2020

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R$ 3,30, 2,85... Qual o Preço depois de tanta Redução na Refinaria?

Postado Por CLUBE SOS  |  Sem Comentarios


O preço do petróleo vem desde o início do ano despencando, em dólar, no mercado internacional. No país a Petrobrás já havia reduzido o preço da gasolina 04 vezes até o dia 04 de fevereiro de 2020 (só neste dia em 4,3%). No final do mês de janeiro foi outra redução de mais de 3%, mas nos postos de combustíveis essas reduções não se refletiram nas bombas. Em mais uma contradição no país das contradições, o preço do Etanol chegou mesmo a acumular uma alta de 14,3% – até 08.02.2020.


Com o agravamento da Pandemia no mundo, em 18.03, o preço do barril de petróleo recuou 24,4% nos EUA, chegando ao patamar mais baixo de 20,37 dólares – provocando a interrupção da Bolsa de Valores por 15 minutos. Neste mesmo dia o barril do Brent fechou a US$ 24,88 e, no Brasil, a Petrobrás reduziu novamente o preço da gasolina nas refinarias em média de 12%.
Na semana seguinte a Petrobras anunciou que reduziria novamente o preço médio da gasolina em suas refinarias em mais 15%. De modo que o corte acumulado no preço da gasolina nas refinarias da Petrobrás chegaria a 40% só até 25.03.2020.

Como se não bastasse no dia 14 de abril de 2020, a Petrobrás anunciou um novo corte médio de 8% no preço da Gasolina e de mais 06% no Diesel, fazendo com que o litro da gasolina na Refinaria esteja em R$ 0,99 (NOVENTA E NOVE CENTAVOS)!! - elevando a 

Redução de Preço para quase 50% de JANEIRO a ABRIL DE 2020.

Como fazer para entender a sociedade em que vivemos? Onde estão as autoridades, a ANP, o Ministério Público, os órgãos de defesa do consumidor? Quando vem o anúncio de elevação dos preços nas refinarias, ele sobe nas bombas nas primeiras horas, quando os preços diminuem nas refinarias – acumulando queda de 40% - os consumidores assistem, impotentes, ou a manutenção dos preços, ou a elevação – como no caso do Etanol.
O mais difícil de encarar é ver o povo ser tratado como verdadeiro débil mental. E explico: não faz 12 dias que uma rede de televisão local veiculou em seu telejornal da “manhã”, uma reportagem sobre a diminuição de 15 ou 20 CENTAVOS, no preço do litro da gasolina – sem esboçar nenhuma crítica ou cobrar das autoridades providências para coibir a cartelização do mercado de combustíveis em nossa cidade e em nosso país.
De fato, como sociedade civil organizada, ainda não aprendemos nada e, quem sabe, o Covid-19, SARS-Cov-02 ou CoronaVírus, ainda tenha que atuar para ensinar o respeito ao próximo, a sermos menos desumanos com os nossos semelhantes, mais solidários e fraternos com aqueles que lutam por uma vida mais digna.
No gráfico acima, a próxima coluna deveria ser a do dia 18.03.2020, quando o preço foi de US$ 24,88. O que torna o preço da gasolina nas bombas UM VERDADEIRO ABUSO do poder econômico é verificar que antes da queda de preços, o litro era vendido em Salvador por R$ 4,69 – em alguns postos a R$ 4,89. Depois da queda dos preços no mercado: internacional (40%) e nacional (50%), o litro da gasolina é encontrado a R$ 4,03, muito longe dos R$ 3,30 ou até R$ 2,85 que seria apropriado se existisse de fato a nova política de preços por Paridade de Importação; outra ENGANAÇÃO CONTRA O POVO BRASILEIRO, que não tem quem o defenda.
Mas do lado dos empresários, suas entidades atuam de forma eficaz. A exemplo do que fez em 18.12.2019, quando a ABICOM (Associação Brasileira das Importadoras de Combustíveis) ingressou no CADE - Conselho Administrativo de defesa Econômica - acusando a Petrobrás de não seguir o conceito “Preço de Paridade Internacional” e causar prejuízo a seus representados, por causa de uma suposta defasagem de 6% - nada contra. Mas por que com uma defasagem em torno de 50%, AGORA EM FAVOR DOS CONSUMUDORES, a entidade ainda não se manifestou?
Com a palavra os órgãos de defesa do Consumidor: PROCON; MP (Ministério Público); Defensoria Pública (DP); Delegacias de Defesa do Consumidor; Agências Reguladoras; CODECON; e IDEC, dentre outros que integram o SISTEMA NACIONAL de DEFESA do CONSUMIDOR - art. 5º INC. XXXII da CF/88 e artigos 105 e 106 do CDC - Código de Defesa do Consumidor.

Edmilson Blohem - Servidor público, Economista, Advogado, Palestrante, Especialista em Dir. Púlico, Autor de Livro sobre Previdência Social.
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