domingo, 26 de abril de 2020

PEC 10/2020: DA PANDEMIA à PATIFARIA FINANCEIRA?

Publicado por CLUBE SOS As domingo, 26 de abril de 2020  |  Sem Comentarios



Ou seria melhor refazer a perguntar:

PEC 10/2020: O remédio do Governo e do Congresso, para imunizar os lucros dos bancos em 2020?

Já é recorrente ver projetos e mais projetos tramitarem ora no Senado ora na Câmara dos Deputados, veiculados pela grande mídia, como se fosse fruto de um esforço financeiro “hercúleo” dos parlamentares ou do executivo, visando “proteger ou resgatar” os mais pobres ou vulneráveis (o adjetivo da moda) das consequências danosas da crise de ocasião; hoje, da Pandemia causada pelo Covid-19.

Daí surgiu a PEC nº 10/2020, agora para “salvar” a Economia do Brasil, sob o auspício do Ministério da Economia – denominada pelo presidente da Câmara de “Orçamento de Guerra”-, mas que no fundo, não passa de mais uma engenhosidade para salvar bancos e promover a transferência de receitas públicas – de impostos – para um setor que não conhece riscos em suas atividades; pelo menos não no Brasil. É necessário lembrar que só em 2019, o setor lucrou mais de 100 Bilhões de reais, sendo que os quatro maiores (Itaú, Bradesco, B. Brasil e Santander) concentraram quase 90% desse valor – segundo publicação no site da Invest New$, de 03.março.2020.

Agora, escondida nos artigos 7º e 8º da versão da PEC 10 aprovada no senado, está a autorização para que o Banco Central do Brasil – BACEN - possa transferir cerca de 01 trilhão de reais para instituições financeiras - e não para salvar as empresas produtivas, endividadas no Brasil, conforme o discurso enganoso do governo.

Afinal, para o discurso coincidir com a prática, era só determinar aos presidentes da CEF, do Banco do Brasil ou mesmo do BNDES, a criação de linhas de crédito específicas - de baixo custo e disponibilizá-las, diretamente às empresas endividadas, ao invés de “autorizar” o BACEN a operar no mercado secundário – onde atuam bancos, financeiras e fundos – para comprar e vender títulos e outros ativos (art. 8º). Além de permitir que os recursos sirvam, também, para pagamento de juros e encargos (art. 7º), num cheque em branco para o aumento da dívida pública com a aquisição de títulos podres, das mãos destes atores, que enriquecem com a especulação em situações normais, mas que em momentos de dificuldades, como este, são socorridos com recursos públicos.

Para não dizer que só há críticas, mas não se aponta alternativas, fica a sugestão de: 1. Supressão do termo “secundários” dos Incisos I e II;  2. Que seja inserido o § 5º; e  3. Que seja inserido o Inciso III (todos no art. 8º) com um mecanismo já conhecido no Congresso Nacional, apresentado pelo Senador José Serra no PLS 204/2016 - Securitização (PLP 459/2017) - de quem se espera total apoio - cujos conteúdos seriam:

IIIOs ativos mencionados neste artigo só poderão ser comprados no mercado secundário por valores entre 70% e 80% menores, que o valor de face dos títulos, quando se tratar da alínea “a”, e por valores entre 85% e 95% menores que o valor de face, quando se tratar das alíneas de “b” à “f” – todos do Inciso II -, e serão pagos em 60 (sessenta) parcelas – a partir de 01 de janeiro de 2024.

§ 5º - As operações realizadas no mercado primário serão pagas em até 06 (seis) vezes, sendo, contudo, em até 03 vezes, quando se tratar de micro, pequenas e médias empresas, que deverão ter preferência nessas aquisições e deverão receber a 1ª parcela em até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da compra.

Dessa forma, além do mercado primário, contemplar-se-ia, também, as instituições financeiras em condições muito próximas àquelas utilizadas por elas, quando da aquisição dos direitos creditícios devidos pelo setor privado a União, Estados e Municípios – SECURITIZAÇÃO. Tudo dentro da normalidade do mercado financeiro nacional.

Autor: Edmilson Blohem

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