Ou seria melhor refazer a perguntar:
PEC
10/2020: O remédio do Governo e do Congresso, para imunizar os lucros dos
bancos em 2020?
Já é recorrente ver
projetos e mais projetos tramitarem ora no Senado ora na Câmara dos Deputados,
veiculados pela grande mídia, como se fosse fruto de um esforço financeiro
“hercúleo” dos parlamentares ou do executivo, visando “proteger ou
resgatar” os mais pobres ou vulneráveis (o adjetivo da moda) das consequências
danosas da crise de ocasião; hoje, da Pandemia causada pelo Covid-19.
Daí surgiu a PEC nº 10/2020,
agora para “salvar” a Economia do Brasil, sob o auspício do Ministério da
Economia – denominada pelo presidente da Câmara de “Orçamento de Guerra”-, mas que
no fundo, não passa de mais uma
engenhosidade para salvar bancos e promover a transferência de receitas
públicas – de impostos – para um setor que não conhece riscos em suas
atividades; pelo menos não no Brasil. É necessário lembrar que só em 2019, o
setor lucrou mais de 100 Bilhões de reais, sendo que os quatro maiores (Itaú,
Bradesco, B. Brasil e Santander) concentraram quase 90% desse valor – segundo
publicação no site da Invest New$, de 03.março.2020.
Agora, escondida nos
artigos 7º e 8º da versão da PEC 10 aprovada no senado, está a autorização para
que o Banco Central do Brasil – BACEN - possa transferir cerca de 01 trilhão de reais para instituições
financeiras - e não para salvar as empresas produtivas, endividadas no Brasil,
conforme o discurso enganoso do governo.
Afinal, para o discurso
coincidir com a prática, era só determinar aos presidentes da CEF, do Banco do
Brasil ou mesmo do BNDES, a criação de linhas de crédito específicas - de baixo
custo e disponibilizá-las, diretamente às empresas endividadas, ao invés de
“autorizar” o BACEN a operar no mercado secundário – onde atuam bancos,
financeiras e fundos – para comprar e vender títulos e outros ativos (art. 8º).
Além de permitir que os recursos sirvam, também, para pagamento de juros e encargos (art. 7º), num cheque em branco para
o aumento da dívida pública com a aquisição de títulos podres, das mãos destes
atores, que enriquecem com a especulação em situações normais, mas que em
momentos de dificuldades, como este, são socorridos com recursos públicos.
Para não dizer que só há
críticas, mas não se aponta alternativas, fica a sugestão de: 1. Supressão do termo “secundários” dos
Incisos I e II; 2. Que seja inserido o § 5º; e 3. Que seja inserido o Inciso III
(todos no art. 8º) com um mecanismo já conhecido no Congresso Nacional,
apresentado pelo Senador José Serra no PLS 204/2016 - Securitização (PLP
459/2017) - de quem se espera total apoio - cujos conteúdos seriam:
III
– Os ativos mencionados neste artigo só
poderão ser comprados no mercado
secundário por valores entre 70% e 80%
menores, que o valor de face dos títulos, quando se tratar da alínea “a”, e por valores entre 85% e 95% menores que o valor de face, quando se tratar das alíneas de “b” à “f” – todos do Inciso II -, e serão pagos em 60 (sessenta) parcelas – a partir de 01 de janeiro de 2024.
§
5º - As operações
realizadas no mercado primário serão pagas em até 06 (seis) vezes, sendo,
contudo, em até 03 vezes, quando se tratar de micro, pequenas e médias
empresas, que deverão ter preferência nessas aquisições e deverão receber a 1ª
parcela em até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da compra.
Dessa forma, além do
mercado primário, contemplar-se-ia, também, as instituições financeiras em
condições muito próximas àquelas utilizadas por elas, quando da aquisição dos
direitos creditícios devidos pelo setor privado a União, Estados e Municípios –
SECURITIZAÇÃO. Tudo dentro da normalidade
do mercado financeiro nacional.
Autor: Edmilson Blohem
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