quarta-feira, 8 de abril de 2020

R$ 3,30, 2,85... Qual o Preço depois de tanta Redução na Refinaria?

Publicado por CLUBE SOS As quarta-feira, 8 de abril de 2020  |  Sem Comentarios


O preço do petróleo vem desde o início do ano despencando, em dólar, no mercado internacional. No país a Petrobrás já havia reduzido o preço da gasolina 04 vezes até o dia 04 de fevereiro de 2020 (só neste dia em 4,3%). No final do mês de janeiro foi outra redução de mais de 3%, mas nos postos de combustíveis essas reduções não se refletiram nas bombas. Em mais uma contradição no país das contradições, o preço do Etanol chegou mesmo a acumular uma alta de 14,3% – até 08.02.2020.


Com o agravamento da Pandemia no mundo, em 18.03, o preço do barril de petróleo recuou 24,4% nos EUA, chegando ao patamar mais baixo de 20,37 dólares – provocando a interrupção da Bolsa de Valores por 15 minutos. Neste mesmo dia o barril do Brent fechou a US$ 24,88 e, no Brasil, a Petrobrás reduziu novamente o preço da gasolina nas refinarias em média de 12%.
Na semana seguinte a Petrobras anunciou que reduziria novamente o preço médio da gasolina em suas refinarias em mais 15%. De modo que o corte acumulado no preço da gasolina nas refinarias da Petrobrás chegaria a 40% só até 25.03.2020.

Como se não bastasse no dia 14 de abril de 2020, a Petrobrás anunciou um novo corte médio de 8% no preço da Gasolina e de mais 06% no Diesel, fazendo com que o litro da gasolina na Refinaria esteja em R$ 0,99 (NOVENTA E NOVE CENTAVOS)!! - elevando a 

Redução de Preço para quase 50% de JANEIRO a ABRIL DE 2020.

Como fazer para entender a sociedade em que vivemos? Onde estão as autoridades, a ANP, o Ministério Público, os órgãos de defesa do consumidor? Quando vem o anúncio de elevação dos preços nas refinarias, ele sobe nas bombas nas primeiras horas, quando os preços diminuem nas refinarias – acumulando queda de 40% - os consumidores assistem, impotentes, ou a manutenção dos preços, ou a elevação – como no caso do Etanol.
O mais difícil de encarar é ver o povo ser tratado como verdadeiro débil mental. E explico: não faz 12 dias que uma rede de televisão local veiculou em seu telejornal da “manhã”, uma reportagem sobre a diminuição de 15 ou 20 CENTAVOS, no preço do litro da gasolina – sem esboçar nenhuma crítica ou cobrar das autoridades providências para coibir a cartelização do mercado de combustíveis em nossa cidade e em nosso país.
De fato, como sociedade civil organizada, ainda não aprendemos nada e, quem sabe, o Covid-19, SARS-Cov-02 ou CoronaVírus, ainda tenha que atuar para ensinar o respeito ao próximo, a sermos menos desumanos com os nossos semelhantes, mais solidários e fraternos com aqueles que lutam por uma vida mais digna.
No gráfico acima, a próxima coluna deveria ser a do dia 18.03.2020, quando o preço foi de US$ 24,88. O que torna o preço da gasolina nas bombas UM VERDADEIRO ABUSO do poder econômico é verificar que antes da queda de preços, o litro era vendido em Salvador por R$ 4,69 – em alguns postos a R$ 4,89. Depois da queda dos preços no mercado: internacional (40%) e nacional (50%), o litro da gasolina é encontrado a R$ 4,03, muito longe dos R$ 3,30 ou até R$ 2,85 que seria apropriado se existisse de fato a nova política de preços por Paridade de Importação; outra ENGANAÇÃO CONTRA O POVO BRASILEIRO, que não tem quem o defenda.
Mas do lado dos empresários, suas entidades atuam de forma eficaz. A exemplo do que fez em 18.12.2019, quando a ABICOM (Associação Brasileira das Importadoras de Combustíveis) ingressou no CADE - Conselho Administrativo de defesa Econômica - acusando a Petrobrás de não seguir o conceito “Preço de Paridade Internacional” e causar prejuízo a seus representados, por causa de uma suposta defasagem de 6% - nada contra. Mas por que com uma defasagem em torno de 50%, AGORA EM FAVOR DOS CONSUMUDORES, a entidade ainda não se manifestou?
Com a palavra os órgãos de defesa do Consumidor: PROCON; MP (Ministério Público); Defensoria Pública (DP); Delegacias de Defesa do Consumidor; Agências Reguladoras; CODECON; e IDEC, dentre outros que integram o SISTEMA NACIONAL de DEFESA do CONSUMIDOR - art. 5º INC. XXXII da CF/88 e artigos 105 e 106 do CDC - Código de Defesa do Consumidor.

Edmilson Blohem - Servidor público, Economista, Advogado, Palestrante, Especialista em Dir. Púlico, Autor de Livro sobre Previdência Social.

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