Muito se fala sobre a crise
fiscal porque passa a União e os Estados Federados, mas pouco se vê na grande
mídia, uma discussão aprofundada sobre suas verdadeiras causas. Da reforma
trabalhista à reforma da previdência cada um defende convenientemente sua tese,
escamoteando, muitas vezes, suas verdadeiras intenções.
NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS !!! |
Por último, mirou-se nos
“privilégios” dos servidores públicos, que na propaganda do governo federal
“trabalham pouco, ganham muito e se aposentam cedo com proventos altíssimos”.
Mais uma distração em pleno ano eleitoral, para fazer com que os menos
esclarecidos venham a aderir e até exigir que as “reformas” sejam feitas de
forma distorcida e direcionadas àqueles, que já não podem mais pagar por não
ter de onde tirar: os assalariados, os aposentados, os servidores públicos e a
classe média.
Em 2015, o déficit primário nas contas do governo
federal foi da ordem de R$ 115 bilhões. Em 2016 o rombo previsto foi de R$ 161
bilhões e em 2017 foi de 124 bilhões - sendo inclusive, comemorado por alguns,
já que o rombo previsto para 2017 era de R$ 159 bilhões.
A culpa recaiu novamente nos ombros dos servidores públicos e dos
aposentados e pensionistas, que geralmente pagam sua previdência, no mínimo,
durante 30 ou 35 anos para só então fazerem jus ao benefício. Mas por que
insiste-se em afirmar que as reformas não miram no verdadeiro problema do
déficit público? Porque ninguem vê na grande mídia reportagens ou matérias
afirmando que a causa do rombo é o volume de juros e amortizações transferidas todos
os anos às Instituições Financeiras. Ou quem sabe, devêssemos discutir o volume
da dívida ativa da União (e dos Estados) que não é cobrada, ou mesmo, dos
Benefícios Fiscais ou Renúncias tributárias – tecnicamente nominados de Gastos
Tributários – concedidas, em
regra, a uma parcela específica de contribuintes ou a um determinado setor da
economia.
A Receita Federal define como
gastos tributários os gastos indiretos do governo, realizados por intermédio do
sistema tributário, visando a atender objetivos econômicos e sociais e destaca
tratar-se de exceção, uma vez que reduz o volume de arrecadação potencial do
orçamento e o transfere para órbita econômico-financeira do contribuinte.
Podendo, ainda, ter o caráter compensatório,
quando o governo visa suprir um serviço inadequadamente ofertado a população
(PROUNI), ou incentivador, quando o
governo busca desenvolver determinado setor da economia ou uma determinada
região. No tocante aos Gastos Tributários
o que se vê, na realidade, é o financiamento de grandes empreendimentos -
portanto de quem tem poder econômico – por meio de subsídios, benefícios e
incentivos fiscais e desonerações tributárias. Traduzindo e quase desenhando,
retira-se do orçamento público parcela considerável de recursos que deveriam
destinar-se ao financiamento direto de políticas públicas sociais (educação,
saúde, assistência social), para socorrer os empresários. E o que é pior: sem o
controle democrático da sociedade sobre sua concessão e sobre seu efetivo retorno, já que as
contrapartidas, muitas vezes, carecem de um controle regular e eficiente –
quando existem.
Para se ter uma ideia da
importância desse tema, basta observar os valores envolvidos nessas renúncias.
Em 2015, 282 bilhões; 2016, 271 bilhões; 2017, 285 bilhões; e o previsto para
2018, 283 bilhões. Só nos 04 anos citados algo em torno de 1,12 trilhões foram
destinados ao setor privado em forma de Renúncias Tributárias - que deveriam
engordar o orçamento da União - em prejuízo das pessoas mais pobres, dos
assalariados e dos aposentados e pensionistas.
O estado da Bahia também tem
mantido uma regularidade quanto às Renúncias Tributárias e de 2015 à 2020 está
previsto abrir mão de algo em torno de R$ 19,35 bilhões, entre renúncia
financeira, crédito presumido e redução de base de cálculo – conforme consta
dos Demonstrativos da Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita dos anos
2015-2018, das respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
E já que não existe almoço “grátis”, pode-se responder ao
questionamento posto, que quem paga a
conta dos Benefícios Fiscais concedidos aos setores econômicos agraciados, são os mais pobres, os assalariados, os
aposentados e pensionistas e os servidores públicos. Estes que tem os
salários corroídos, quando não recebem nem a reposição da inflação, garantida pela
Constituição. É, na verdade, uma transferência de recursos daqueles que menos
tem – patrimônio e renda - para aqueles que mais possuem. Numa irrefutável inversão de valores e de finalidade do dever-ser
do orçamento público e do sistema tributário de uma nação. É a perversão da Justiça
Fiscal como instrumento capaz de reduzir a pobreza e mitigar as desigualdades sociais.
AUTOR: Edmilson Blohem é servidor público, economista, advogado e
autor do livro: A Previdência Social do
Servidor Público – Editora Ithala.
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