O projeto, porém, não busca a correção de distorções estruturais
que fazem com que o sistema tributário brasileiro permaneça injusto e
concentrador de renda. Ele não corrige a regressividade que caracteriza o
sistema e não aborda temas e princípios como os da progressividade, capacidade
contributiva, equidade, tributação do patrimônio, tributação dos ganhos
financeiros ou a tributação das grandes fortunas, que nunca se efetivou e ao
que parece o projeto busca escondê-la
Para caracterizar um sistema tributário como progressivo, ele
deve tributar mais quem demonstrar ter
maior capacidade contributiva: deve pagar mais quem ganhar mais - simples
como dois e dois são quatro; difícil é a decisão política de implantar esse
modelo, que num passado recente já existiu. Para discorrer algumas linhas, toma-se
a particularidade do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.
A atual configuração do IRPF é reflexo das modificações
introduzidas a partir da década de 1980, que só fizeram aprofundar as
desigualdades estruturais entre o modelo tributário brasileiro e o dos países
desenvolvidos, especialmente os da OCDE, consequência direta dos privilégios
concedidos às rendas de Capital (Lei 9.249/95), da baixa alíquota máxima
(marginais), de sua incidência sobre valores cada vez menores e do reduzido
número de faixas (e alíquotas) da tabela de IR. Isso fez do sistema tributário brasileiro um dos
mais regressivos, concentrador de renda e riqueza, além de um poderosíssimo
obstáculo à mitigação das desigualdades sociais e do crescimento e
desenvolvimento econômicos em nosso país. E a iniquidade tributária tende a se agravar se a proposta de uma
alíquota única de 20%, feita por um dos candidatos à Presidência da
República, vier a ser aprovada.
Baseado em levantamentos recentes sobre o IRPF, feitos em 2017 pela RFB, 92% dos declarantes de 2016 possuíam 53% da renda total declarada, enquanto, apenas, 8% dos declarantes concentravam em sua mão quase que metade (47%) dessa renda. É ou não é uma anomalia tributária?
Para
inverter essa lógica perversa e tornar o sistema tributário progressivo, faz-se
necessário elevar a alíquota marginal das altas rendas, aumentar o número de
faixas e alíquotas da tabela do IRPF e tributar as rendas do capital em patamar
próximo à tributação média dos países da OCDE. Para se ter uma ideia do quanto
regredimos, basta dizer que já tivemos até 13
faixas na tabela do IRPF e a incidência de uma alíquota marginal de 65% sobre as altas rendas entre 1962-1964 –
hoje elas não passam de 04 alíquotas, sendo a maior de 27,5%, que incide sobre quem
ganha acima de R$ 4.664,68.
Para
contribuir com o debate e oferecer subsídios aos presidenciáveis neste segundo
turno, deixa-se, abaixo, a sugestão de uma nova tabela de IRPF e a implantação de uma alíquota única –
proporcional – de 25% sobre as rendas de Capital (lucros,
dividendos, alugueis, juros e ganhos de capital). O que já é um grande avanço
num país em que o trabalhador paga até
27,5% sobre seu salário, enquanto os
empresários - sócios e acionistas - pagam
0% sobre os lucros e dividendos recebidos. Eis a nova tabela de IRPF
sugerida para 2019:
CATEGORIAS DE RENDA POR
FAIXA DE RENDIMENTOS TOTAIS - DIRPF 2016
Renda-SM
|
Renda-(R$)
|
Alíquotas
|
Declarantes
|
% Declarante
|
Até 03
|
3.018,00
|
Isenta
|
6.380.342
|
23,18%
|
03-05
|
5.030,00
|
5%
|
7.403.868
|
26,90%
|
05-10
|
10.060,00
|
15%
|
7.692.158
|
27,95%
|
10-20
|
20.120,00
|
25%
|
3.716.872
|
13,50%
|
20-40
|
40.240,00
|
30%
|
1.576.032
|
05,73%
|
40-60
|
60.360,00
|
35%
|
389.811
|
01,42%
|
60-80
|
80.480,00
|
40%
|
142.916
|
0,52%
|
Acima 80
|
80.480,01
|
45%
|
216.844
|
0,78%
|
TOTAL
|
27.518.844
|
100%
|
Fonte: Brasil/RFB (2017)
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